6.8. Incorporando agenda do Google
Para inserir uma Agenda do Google nas páginas ou posts, proceda da seguinte forma:
Passo 1:
Na Agenda do Google, clique no botão com o símbolo de uma engrenagem que fica na parte superior direita da tela. Escolha a opção Configurações.
Na tela que surge, no lado esquerdo da tela do navegador, clique no nome da agenda que você deseja incorporar. Será mostrado um submenu com várias opções, algumas delas serão utilizadas nos próximos passos.
Passo 2:
Para permitir que o público em geral visualize a agenda a ser incorporada, escolha a opção “Autorizações de acesso a eventos“, nela marque o item “Disponibilizar ao público” e nele a marque a opção “Ver detalhes de todos os eventos“. Será mostrado um aviso com pedido de confirmação de sua ação: “Se você tornar sua agenda pública, todos os eventos ficarão visíveis para o mundo todo, inclusive pela Pesquisa Google. Tem certeza?“, marque a opção OK.
Passo 3:
Agora escolha a opção de Configuração “Integrar agenda“.
Passo 4:
Será mostrada também uma área de texto Incorporar código (veja figura 6.8.c). Copie este código de incorporação (ou iframe) para usá-lo posteriormente.
Passo 5:
Se desejar mudar alguma característica de exibição da agenda, clique no botão Personalizar (veja figura 6.8.c) e, na nova tela que será aberta, altere as características da agenda.
Passo 6:
Prepare uma página/Post e posicione o cursor no local desejado de inserção da agenda. Clique na aba Texto. Será mostrada uma nova versão da sua página/Post, intercalada por comandos HTML. Não altere nada deste texto. Na posição já apontada pelo cursor, acrescente o código iframe gerado para a agenda.
Passo 7:
Finalize os procedimentos clicando em Publicar ou Atualizar.
Confira os passos apresentados no vídeo a seguir:
Atenção!
A Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, instituiu a obrigação de publicação das agendas de autoridades da Administração Pública Federal. Na UFC , o Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021, regulamentou as disposições da referida lei e também foram criadas recomendações sobre este assunto no Relatório de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação na UFC – anos bases 2020 e 2021 (Processo SEI No. 23067.050211/2021-57).